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TITULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.1.- Sob o nome de SOCIEDADE IBERO-AMERICANA DE
DIREITO MEDICO, se constitui uma associação de caráter
voluntário, para agrupar a quantos profissionais
manifestem um interesse concreto em questões
relacionadas com o direito médico e da saúde.
Art.2.- A Entidade que ora se constitui, desenvolverá
suas atividades em todo o território dos diversos
Países Ibero-americanos, terá uma duração indefinida
e sua dissolução tão somente poderá se realizar pelas
causas e através do procedimento previsto nos presentes
Estatutos.
Art.3.- O domicílio social da Associação será
estabelecido pela Assembléia Geral por períodos de
quatro anos.
Art.4.- A Sociedade Ibero-americana de Direito Médico
tem a finalidade de favorecer, através das atividades
que realiza, a promoção e difusão dos estudos
referentes ao direito médico e da saúde, para o que
poderá desempenhar, entre outras, as seguintes
atividades:
a) Promover os conhecimentos teórico-práticos dos
profissionais relacionados com o direito médico e da
saúde, impulsionando uma relação médico-paciente
adequada às circunstâncias concorrentes.
b) Estimular o interesse do conhecimento do direito
médico e da saúde.
c) Promover e difundir a formação e aperfeiçoamento
de especialistas neste ramo jurídico.
d) Promover contatos e intercâmbios científicos
interdisciplinares entre as diversas pessoas e
instituições interessadas no direito médico e da
saúde.
e) Organizar, por si mesma ou em colaboração com
outras organizações ou entidades, Congressos,
Simpósios e Reuniões ou outras atividades científicas
de direito médico e da saúde.
f) Editar publicações relacionadas com o direito
médico e da saúde, bem como manter e promover a
formação de gabinetes e bibliotecas especializadas
sobre esta matéria.
g) Qualquer outra função relacionada com o campo
específico do direito médico e da saúde.
Art.5.- Sem prejuízo das atribuições da Assembléia
Geral, a Junta Diretora será o órgão competente para
interpretar os presentes Estatutos e cobrir, no caso,
suas lacunas, sempre de acordo com as normas vigentes em
matéria de associações e demais normas aplicáveis à
espécie. A Junta Diretora poderá desenvolver os
preceitos dos Estatutos Sociais mediante a aprovação de
um Regulamento Interno, que em nenhuma hipótese poderá
alterar o conteúdo de aqueles.
TITULO II
DOS SÓCIOS
Art.6.- Poderão fazer parte da Sociedade
Ibero-americana de Direito Médico, como sócios de
número, as pessoas físicas cuja atividade profissional
se desenvolva dentro do âmbito do direito médico e da
saúde, ou mostrem um interesse concreto por este ramo do
direito.
Art.7.-
1. As solicitações de ingresso - deverão
formular-se mediante escrito endereçado ao Presidente da
Junta Diretora, avalizado por dois membros da sociedade,
no qual se fará constar, além do compromisso de cumprir
os Estatutos sociais e as decisões validamente adotados
pelos órgãos de governo, devendo acompanhar-se,
outrossim, de um curriculum vitae que elenque os
méritos e atividades específicas do requerente.
2. As solicitações apresentadas serão avaliadas
pela Comissão de Admissão da Junta Diretora, cujo
parecer deverá ser, a final, aprovado pela Junta
Diretora e ratificado pela Assembléia Geral, na primeira
reunião subseqüente.
3. Para todos os efeitos não se adquirirá a
condição de sócio enquanto não seja satisfeita a
parcela de entrada na quantia e forma que tenha sido
estabelecida pela Assembléia Geral.
Art.8.- A condição de sócio outorga o direito a:
a) Possuir um exemplar dos estatutos e conhecer as
decisões adotadas pelos órgãos da Sociedade.
b) Ter voz e voto nas Assembléias Gerais
Extraordinárias e Ordinárias da Sociedade sempre que
sua antigüidade na mesma seja, pelo menos, de seis
meses, e ser elegível para os cargos da Junta Diretora,
sempre que tenha uma antigüidade mínima de um ano.
c) Participar, na forma prevista nos presentes
Estatutos, dos órgãos de governo da Sociedade.
d) Em geral, direito a utilizar os estudos e trabalhos
da Sociedade, assistir a quantos atos se celebrem,
colaborar com as finalidades da Sociedade e exercer
tantos direitos quantos estejam previstos nos presentes
Estatutos.
Art.9.- Serão obrigações dos sócios:
a) Aceitar os Estatutos sociais e acatá-los, assim
como as decisões validamente adotadas pelos órgãos de
governo.
b) Pagar a anuidade estabelecida pela Assembléia
Geral.
c) Colaborar na consecução dos fins da entidade e
cumprir fielmente as funções e responsabilidades que se
lhe outorguem.
Art.10.- Os membros serão desligados da Sociedade por
alguma das seguintes causas:
a) Por solicitação voluntária, por escrito,
endereçada ao Presidente, que a submeterá à
consideração na primeira sessão da Junta Diretora que
se celebre.
b) Por ter realizado alguma ação censurável,
contrária aos interesses e fins da Sociedade, prévia
instrução do oportuno processo pela Junta Diretora, com
audiência do interessado.
c) Por falta de pagamento da anuidade durante dos anos
consecutivos, prévia advertência do Secretário Geral
ao interessado, recebendo baixa automática depois de
transcorridos trinta dias de referida notificação, caso
persistir a mesma situação.
Em hipótese alguma o desligamento liberará a os
sócios das obrigações pendentes com a Sociedade.
TITULO III
OS SÓCIOS DE HONRA
Art.11.- La Junta Diretora poderá nomear Sócios de
Honra, em número ilimitado e por votação unânime da
própria Junta, às pessoas físicas que pela sua
projeção científica, cultural ou social mereçam tal
indicação. Da mesma forma, também poderão ser
nomeados Sócios de Honra aquelas pessoas que contribuam
ou tenham contribuído extraordinariamente aos fins da
Sociedade.
Art.12.- Os Sócios de Honra gozarão dos seguintes
direitos:
a) Ter voz, sem voto, nas Assembléias tanto
ordinárias como extraordinárias.
b) Estar isentos de qualquer pagamento.
c) Em geral, todos os direitos atribuídos aos sócios
de número, na medida em que não estejam relacionados
com o ato de votação.
TITULO IV
ESTRUTURA ORGÂNICA DA SOCIEDADE
Art.13.-
1. Serão órgãos de representação e governo: a
Assembléia Geral, a Junta Diretora e o Presidente.
2. Serão órgãos técnicos da Sociedade:
a) A Comissão Científica.
b) As Comissões Setoriais que se constituam para o
melhor cumprimento dos fins da Associação.
O acordo de criação das Comissões Setoriais deverá
prever sua composição, funções e procedimento de
atuação, devendo ser aprovada pela maioria absoluta dos
membros da Junta Diretora..
Capítulo I
A ASSEMBLÉIA GERAL
Art.14.- O órgão supremo da Sociedade é a
Assembléia Geral. Está composta por todos os membros da
Sociedade. Reunir-se-á de forma ordinária ao menos uma
vez ao ano; de forma extraordinária por proposta da
Junta Diretora ou quando o solicitem por escrito um
número de membros não inferior à quinta parte dos
sócios. Será convocada pelo Secretário Geral, prévio
acordo da Junta Diretora, com trinta dias de
antecedência como mínimo, salvo razões de urgência
especial, e acompanhando em todos os casos a Ordem do
Dia.
Art.15.- A Assembléia Geral reunir-se-á em primeira
convocação no local e data que se indiquem, quando
esteja presente a metade mais um de sus membros com
direito a voto. Caso não seja alcançado este quorum,
reunir-se-á em Segunda convocação, trinta minutos
após, podendo ser iniciados os trabalhos qualquer que
fosse o número de presentes. Exceto nos casos em que
seja prevista a exigência de maioria qualificada, as
decisões tomar-se-ão por maioria simples de presentes
com direito a voto e, em caso de empate, decidirá o voto
do Presidente. Será requerido, entretanto, o voto
favorável da metade mais um dos membros presentes na
Assembléia Geral para a disposição ou alienação de
bens imóveis, eleição da Junta Diretora, moção de
censura do Presidente e solicitação de utilidade
pública.
Todo sócio com antigüidade mínima de seis meses tem
direito a voto. Em caso de não poder assistir por
motivos justificados, pode delegar por escrito em outro
sócio com direito a voto, não podendo concentrar-se em
uma única pessoa mais de quatro votos.
Art.16.- São atribuições da Assembléia Geral:
a) Aprovar os orçamentos anuais e as contas do
exercício anterior.
b) Renovar a Junta Diretora.
c) Resolver as solicitações de admissão como membro
da Sociedade.
d) Fixar e modificar as mensalidades (anuidades).
e) Aprovar o plano de atuação da Sociedade
f) Aprovar o Relatório Anual da Sociedade.
g) Modificar os Estatutos.
h) Dispor e alienar bens.
i) Dissolver a Sociedade.
j) Tantas outras quantas leve a sua consideração a
Junta Diretora ou as apresentadas por escrito por um
número não inferior à quinta parte dos associados com
direito a voto com trinta dias de antecedência à
reunião, e incluídas na Ordem do Dia da mesma.
Art.17.-
1. A Assembléia Geral será presidida pelo Presidente
e, na sua falta, pelo Vice-presidente, e funcionará como
Secretário o secretário da Junta Diretora e, na sua
ausência, qualquer um dos vogais.
2. O Presidente conduzirá os debates, regulará o uso
da palavra e submeterá à votação as propostas.
Resolverá, outrossim, as questões de ordem e
procedimento que pudessem plantear-se.
Art.18.- Das decisões da Assembléia Geral
lavrar-se-á uma ata pelo Secretário Geral, que poderá
ser aprovada pela própria Assembléia no final da mesma,
ou bem remetendo-a, através de correio certificado, a
seus membros, que disporão de um prazo de trinta dias
para formular as observações que julguem pertinentes,
transcorridos os quais a ata considerar-se-á aprovada
ou, em seu caso, sê-lo-á na seguinte Assembléia.
CAPÍTULO II
A JUNTA DIRETORA
Art.19.- A Junta Diretora é o órgão de governo da
entidade e estará integrada pelo Presidente, um
Vice-presidente, o Secretário Geral, o Tesoureiro e um
número máximo de vinte vogais.
O Presidente e os restantes membros da Junta Diretora
serão elegidos pela Assembléia Geral dentre seus
membros, em candidatura secreta, mediante sufrágio
direto, igual e secreto, e por períodos de quatro anos,
salvo renovação, renúncia ou incapacitação, podendo
ser reeleitos por um máximo de três períodos
consecutivos.
Art.20.- A renovação da Junta Diretora far-se-á por
metades a cada dois anos, correspondendo, em primeiro
lugar a renovação do Vice-presidente, o Tesoureiro e
três vogais; em segundo lugar, os restantes membros.
Seus membros não serão reelegíveis por mais de três
períodos consecutivos.
Art.21.- A Junta Diretora reunir-se-á tantas vezes
quantas o considerar oportuno seu Presidente e, pelo
menos, uma vez ao ano. As decisões tomar-se-ão pela
maioria simples de presentes. Dentro da Junta Diretora
constituir-se-á uma Mesa Executiva, integrada pelo
Presidente, o Vice-presidente, o Secretário Geral, o
Tesoureiro e um Vogal designado pela própria Junta
Diretora dentre os que a integram, que se manterá em
contato, quer através de correio eletrônico ou de
qualquer outro meio, no lapso entre cada reunião anual
da Junta, dando conta aos restantes membros da Junta
Diretora das decisões que for necessário tomar, o que
se fará por correio eletrônico ou postal.
Art.22.- No caso de vagar algum dos cargos da Junta
Diretora, entre duas Assembléias ordinárias, a própria
Junta designará os membros necessários para os cargos
vacantes dentre os suplentes da lista que tenha sido
eleita, pelo tempo que reste para cobrir o mandato do
membro substituído.
Art.23.- São funções da Junta Diretora:
a) Programar as atividades científicas e sociais da
Sociedade
b) Executar as decisões adotadas pela Assembléia
Geral.
c) Estudar o projeto de orçamento anual, bem como o
balanço do exercício anterior, antes de submetê-lo à
aprovação da Assembléia Geral.
d) Aprovar o projeto do Relatório Anual da entidade.
e) Nomear por unanimidade os Sócios de Honra da
Sociedade.
f) Resolver as controvérsias de qualquer índole que
surjam entre seus sócios.
g) Tramitar e resolver os expedientes disciplinares.
h) Qualquer outro assunto que lhe seja delegado ou
encomendado pela Assembléia Geral.
CAPÍTULO III
O PRESIDENTE
Art.24.- O Presidente da Sociedade ostenta a
representação legal da mesma e age em seu nome
executando as decisões da Junta Diretora e, no seu
cargo, da Assembléia General. Corresponde-lhe,
outrossim, a máxima responsabilidade na administração
e governo da Associação.
Art.25.- Corresponderá, também ao Presidente:
a) Convocar à Assembléia Geral e à Junta Diretora,
fixando a Ordem do Dia de suas sessões, e presidi-las.
b) Propor e impulsionar o plano de atividades da
Sociedade.
c) Autorizar, com sua firma, a execução e
cumprimento das decisões da entidade, bem como ordenar
os pagamentos.
d) Autorizar com um Visto as Atas da Assembléia Geral
e da Junta Diretora, as contas que surjam do mesmo, as
certificações e tantos quantos documentos públicos ou
privados sejam expedidos pela Sociedade.
e) Outorgar os poderes que sejam necessários,
inclusive os de ordem processual.
f) Tramitar e resolver, quando motivos de urgência
assim o requeiram, os assuntos próprios da Junta
Diretora, à qual deverá informar incontinenti.
g) As demais atribuições inerentes ao cargo, quer
por disposições dos presentes Estatutos e/ou outras
normas que os desenvolvam, quer pelos preceitos legais
vigentes que lhe sejam de aplicação.
Art.26.- O Vice-presidente poderá assumir as
funções atribuídas ao Presidente nos artigos
anteriores em caso de ausência, vacância ou doença
deste, ou bem por delegação.
CAPÍTULO IV
A COMISSÃO CIENTÍFICA
Art.27.-
1. La Comissão Científica estará integrada por até
um máximo de 20 pessoas vinculadas à Sociedade, entre
personalidades de reconhecido prestígio no âmbito do
direito médico e da saúde.
2. Os vogais da Comissão Científica serão nomeados
pela Assembléia Geral por proposta da Junta Diretora.
3. Serão funções da Comissão Científica:
a) Informar o programa de atividades científicas da
Sociedade.
b) Exercer as funções de Comitê de Redação das
publicações da Sociedade.
c) Qualquer outra função relacionada com as
atividades científicas da Sociedade que lhe seja
encomendada pela Junta Diretora.
TITULO V
REGIMEN ECONOMICO E DOCUMENTAL
Art.28.- A Sociedade Ibero-americana de Direito
Médico é uma entidade sem fins lucrativos e não possui
patrimônio fundacional.
Art.29.- Os recursos econômicos previstos para o
cumprimento das atividades científicas e sociais serão:
a) As quotas ou parcelas, ordinárias ou
extraordinárias, de entrada ou periódicas, que sejam
assinaladas pela Assembléia Geral.
b) Os ingressos que se obtenham mediante as atividades
lícitas que decida realizar a Junta Diretora sempre
dentro dos fins estatutários.
c) Os produtos de bens e direitos que lhe corresponda,
bem como as subvenções legais e doações que possa
receber de maneira legal.
d) Os que se possam derivar de uma atuação como
Agência de consultoria.
e) Qualquer outro que sem estar previsto nos incisos
anteriores, seja permitido pela legislação vigente.
Art.30.-
1. O orçamento anual de receitas e despesas
formular-se-á de acordo com os princípio estabelecidos
pelo Plano Geral Contábil e demais disposições
vigentes.
2. O ano fiscal começará em 1 de Janeiro e se
encerrará em 31 de Dezembro Seguinte.
Art.31.- A administração econômica da entidade
levar-se-á a efeito com publicidade suficiente, de modo
a que os sócios possam ter conhecimento periódico da
destinação dos fundos.
Art.32.- Integrarão o regime documental e contábil
da Sociedade:
a) O livro-registro de sócios.
b) O livro de Atas.
d) Os livros de contabilidade.
e) O balanço da situação e contas de receitas e
despesas.
Poderão, entretanto, levar-se em livros conjuntos os
pré-citados conceitos.
TITULO VI
DISSOLUÇÃO DA ASSOCIAÇÃO
Art.33.- A Associação se dissolverá pela vontade
dos seus sócios, expressa pelo voto favorável de dois
terços dos presentes na Assembléia Geral reunida em
sessão extraordinária; outrossim, dissolver-se-á pelas
causas previstas na legislação vigente, bem como por
sentença judicial transitada em julgado.
Art.34.- Na hipótese de que seja a Assembléia Geral
a que decida pela dissolução, deverá ser nomeada por
esta uma Comissão Liquidante que se fará cargo dos
fundos existentes e, uma vez satisfeitas as obrigações
pendentes, caso houver saldo remanescente, fará doação
do mesmo a uma instituição cujos fins sejam análogos
ou semelhantes aos previsto no art. 4º destes Estatutos.
TITULO VII
DOS ESTATUTOS
Art.35.- Toda revisão ou modificação dos presentes
Estatutos deverá ser aprovada, prévia decisão da Junta
Diretora, por dois terços dos sócios presentes ou
representados, na Assembléia Geral que se constitua
regulamentarmente.
TITULO VIII
ASSEMBLÉIA CONSTITUINTE
Art.36.- Aos efeitos da Assembléia constituinte da
Sociedade Ibero-americana de Direito Médico ficam
excepcionalmente elididos os requisitos que estabelecem
os presentes Estatutos para adquirir a condição de
sócio, exercitar seus direitos e obrigações, e aceder
à Junta Diretora, requerendo-se em seu lugar a
formalização por escrito de seu requerimento de
ingresso na Sociedade e o compromisso de satisfazer as
quotas (mensalidades ou anuidades) que se determinem em
citada Assembléia.
Serão considerados Sócios Fundadores os que figurem
inscritos como tais, por pertencer à Sociedade desde sua
constituição.
Traducción: Jorge Paulete Vanrell
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